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Jurisprudência


TJSC 2016.004341-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS ACONDICIONADAS EM CONTÊINER E DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PELO RESPECTIVO ARMAZENAMENTO NO PORTO DE NAVEGANTES. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DA DEMORA QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004341-8, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Navegantes
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