TJSC 2016.004341-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS ACONDICIONADAS EM CONTÊINER E DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PELO RESPECTIVO ARMAZENAMENTO NO PORTO DE NAVEGANTES. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DA DEMORA QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004341-8, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS ACONDICIONADAS EM CONTÊINER E DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PELO RESPECTIVO ARMAZENAMENTO NO PORTO DE NAVEGANTES. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DA DEMORA QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004341-8, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Navegantes
Mostrar discussão