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Jurisprudência


TJSC 2016.004355-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE ACORDO COM O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. A conversão das ações em perdas e danos deve respeitar a posição adotada na decisão imutável, independentemente da divergência com o atual entendimento sobre o tema. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PELO CONTADOR. NECESSIDADE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004355-9, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São João Batista
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