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Jurisprudência


TJSC 2016.004358-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DAS DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. VERBAS INDEPENDENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA DEVIDOS APENAS PARTIR DA CONFIGURAÇÃO DO ATRASO NA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. ENCARGO AFASTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Constituindo-se uma despesa processual, a remuneração do assistente técnico não deve integrar a base de cálculo para o pagamento dos honorários de sucumbência, e tampouco ser acrescida de juros moratórios, na medida em que sua cobrança só se torna exigível a partir da condenação' (TJSC, AI n. 2015.006571-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 2-7-2015).' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044537-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 22-09-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004358-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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