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Jurisprudência


TJSC 2016.004405-6 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSSE COM BASE NO CONTRATO. ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. A rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel imprescinde de decisão judicial. Daí porque, de regra, o pedido de reintegração de posse, em sede de antecipação de tutela, não tem procedência, devendo-se manter o status atual da posse até que se decida acerca da rescisão do contrato mantido entre as partes quando, por conseqüência, se decidirá sobre o destino da posse sobre o bem. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004405-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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