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Jurisprudência


TJSC 2016.004586-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. MUDANÇA NO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. OBSERVÂNCIA AO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015. SUFICIÊNCIA DA INTERPELAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA O PAGAMENTO OU COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. MEDIDA EFETIVADA NO CASO. INÉRCIA VERIFICADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA EXTINTIVA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004586-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital - Bancário
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