TJSC 2016.004602-9 (Acórdão)
LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DO LOCADOR-DEMANDADO EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. LOCATÁRIO QUE PRETENDE DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LOCADOR. TODAVIA, DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO. Assegura-se ao locatário a devolução das chaves do imóvel após o termo final do contrato, de modo que não pode haver recusa por parte do locador, por exemplo, à alegação de mora quanto ao pagamento de aluguéis/encargos ou de qualquer outra obrigação decorrente do ajuste, como ocorrência de danos, já que para estes casos dispõe ele de ação própria para perseguir seu direito. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004602-9, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DO LOCADOR-DEMANDADO EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. LOCATÁRIO QUE PRETENDE DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LOCADOR. TODAVIA, DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO. Assegura-se ao locatário a devolução das chaves do imóvel após o termo final do contrato, de modo que não pode haver recusa por parte do locador, por exemplo, à alegação de mora quanto ao pagamento de aluguéis/encargos ou de qualquer outra obrigação decorrente do ajuste, como ocorrência de danos, já que para estes casos dispõe ele de ação própria para perseguir seu direito. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004602-9, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital - Continente
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