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Jurisprudência


TJSC 2016.004606-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO PRODUTO ÁRTICO PÓ ORAL PARA TRATAMENTO DE DESGASTE ARTICULAR. REMESSA NECESSÁRIA. FIXAÇÃO QUE DEVE SER PAUTADA NO QUE DISPUNHA O ART. 475, § 2º, DO CPC/1973 E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DO REGRAMENTO INAUGURADO PELO ART. 496, §3º, NCPC, A TEOR DA NORMA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 14. Consoante dispunha o art. 475, §2º, do CPC/1973, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, FIXANDO MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO POR INCOMPATIBILIDADE, BEM COMO PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. SITUAÇÃO QUE REQUER A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. "A decisão que concede ou denega tutela antecipada, tendo sido proferida por um juiz singular, é interlocutória. O recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento (art. 522, CPC), em razão do risco de dano a que se submete a parte requerida. O agravo retido é incabivel, por incompatibilidade". (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2., 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2011, p.532). RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGENCIA QUANTO À MULTA DIÁRIA APLICADA. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DE RECURSOS PÚBLICOS SUFICIENTES À AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. "[...] muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante sequestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente (Agravo de Instrumento n. 2012.067606-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos). REEXAME NECESSÁRIO E AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004606-7, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Fraiburgo
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