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Jurisprudência


TJSC 2016.004658-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VALORES DEBITADOS EM CONTA-CORRENTE. ESTORNO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA NO DIA SEGUINTE. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. "Quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 701.905/MG, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. em 1-12-2015, DJe de 16-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004658-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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