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Jurisprudência


TJSC 2016.004679-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERITO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE SEQUELA OU PERDA DE FUNÇÃO DE ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO INCAPACITANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I"nstituído em benefício das vítimas de acidentes de trânsito, o seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores (DPVAT) tem conotações essencialmente sociais, o que, no entanto, não desobriga àquele que ingressa no Judiciário na busca do pagamento da respectiva indenização ou da sua complementação, o ônus de comprovar com suficiência a invalidez permanente, total ou parcial, que afirma ostentar em razão do sinistro de circulação sofrido. Em que pese o caráter social que demarca essa modalidade específica de seguro, tal não implica em derrogação da regra constante do art. 333, inc. I do Código de Processo Civil." (Ap. Cív. n. 2011.059270-3, de Armazém, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004679-9, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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