TJSC 2016.004713-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. PLEITO DESPROVIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REFORMA DA SENTENÇA SOMENTE NO TOCANTE AOS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO QUANTO AO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL NAS CÉDULAS ACOSTADAS AOS AUTOS. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. AFASTAMENTO MANTIDO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. MORA. PLEITO PELA CARACTERIZAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE NAS CÉDULAS NS. 028625472-7 E 030690427-7. ORIENTAÇÃO Nº 2 DO STJ, NO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.061.530/RS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESSES CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. COMINAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 461, §§ 4º E 5º DO CPC/73. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO, NO ENTANTO, DE SEU MONTANTE TOTAL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CONTRÁRIA. RECLAMO PROVIDO EM PARTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL CONFORME ESTABELECIDA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004713-1, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. PLEITO DESPROVIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REFORMA DA SENTENÇA SOMENTE NO TOCANTE AOS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO QUANTO AO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL NAS CÉDULAS ACOSTADAS AOS AUTOS. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. AFASTAMENTO MANTIDO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. MORA. PLEITO PELA CARACTERIZAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE NAS CÉDULAS NS. 028625472-7 E 030690427-7. ORIENTAÇÃO Nº 2 DO STJ, NO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.061.530/RS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESSES CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. COMINAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 461, §§ 4º E 5º DO CPC/73. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO, NO ENTANTO, DE SEU MONTANTE TOTAL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CONTRÁRIA. RECLAMO PROVIDO EM PARTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL CONFORME ESTABELECIDA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004713-1, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Rio do Sul
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