TJSC 2016.004723-4 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO "SAMUCA". EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NA ORIGEM DO INVESTIMENTO FIRMADO COM O LESADO. EVENTUAL USURA QUE NÃO AFETA A AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DERRAME DE CÁRTULAS. PREFACIAL REJEITADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PLEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. MÉRITO. PRECRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TESE DESCARTADA. FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA RECENTE (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.), QUE VEIO A TRANSACIONÁ-LOS EM OPERAÇÕES COM SEUS INVESTIDORES E, POSTERIORMENTE, NÃO OS ADIMPLIU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CONSUBSTANCIADA A CONTENTO. NÃO ADOÇÃO DAS CAUTELAS LEGAIS. DANOS PATRIMONIAIS A TERCEIROS. ARTS. 14 E 29 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITADA À RESTITUIÇÃO DA PARTE AO STATU QUO ANTE. MONTANTE EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA NO MOMENTO EM QUE REALIZOU O ALUDIDO INVESTIMENTO JUNTO À EMPRESA DE FOMENTO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS, NO ENTANTO, INEXISTENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004723-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO "SAMUCA". EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NA ORIGEM DO INVESTIMENTO FIRMADO COM O LESADO. EVENTUAL USURA QUE NÃO AFETA A AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DERRAME DE CÁRTULAS. PREFACIAL REJEITADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PLEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. MÉRITO. PRECRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TESE DESCARTADA. FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA RECENTE (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.), QUE VEIO A TRANSACIONÁ-LOS EM OPERAÇÕES COM SEUS INVESTIDORES E, POSTERIORMENTE, NÃO OS ADIMPLIU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CONSUBSTANCIADA A CONTENTO. NÃO ADOÇÃO DAS CAUTELAS LEGAIS. DANOS PATRIMONIAIS A TERCEIROS. ARTS. 14 E 29 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITADA À RESTITUIÇÃO DA PARTE AO STATU QUO ANTE. MONTANTE EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA NO MOMENTO EM QUE REALIZOU O ALUDIDO INVESTIMENTO JUNTO À EMPRESA DE FOMENTO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS, NO ENTANTO, INEXISTENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004723-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capital
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