TJSC 2016.004866-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ACOLHIDA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As obrigações nascem com a eventual previsão de resolução, ante a inexecução por uma das partes. Verificado o inadimplemento, a parte lesada buscará a resolução judicial, com espenque no art. 475 do Código Civil" (Direito das obrigações. 5. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2011. p. 532-533). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004866-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ACOLHIDA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As obrigações nascem com a eventual previsão de resolução, ante a inexecução por uma das partes. Verificado o inadimplemento, a parte lesada buscará a resolução judicial, com espenque no art. 475 do Código Civil" (Direito das obrigações. 5. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2011. p. 532-533). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004866-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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