TJSC 2016.004954-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA DE TERRA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. MERA LIBERALIDADE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pela ação reivindicatória que o proprietário não possuidor reivindica o bem do possuidor não proprietário que o detém injustamente. Para o sucesso da reivindicatória, faz-se necessária a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. Os atos de mera permissão ou tolerância não constituem modos de aquisição de posse, e, por consequência, da propriedade pela usucapião. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004954-4, de São Joaquim, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA DE TERRA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. MERA LIBERALIDADE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pela ação reivindicatória que o proprietário não possuidor reivindica o bem do possuidor não proprietário que o detém injustamente. Para o sucesso da reivindicatória, faz-se necessária a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. Os atos de mera permissão ou tolerância não constituem modos de aquisição de posse, e, por consequência, da propriedade pela usucapião. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004954-4, de São Joaquim, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Joaquim
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