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Jurisprudência


TJSC 2016.005025-5 (Acórdão)

Ementa
USUCAPIÃO. IMÓVEL DOADO AOS AUTORES PELOS PAIS DO AUTOR VARÃO. AQUISIÇÃO DERIVADA. INVIABILIDADE DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. ART. 267, INCISO VI, DO CPC/73. A ação de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando inexiste relação jurídica de transmissão; se esta é possível, não é forma adequada a propositura da ação de usucapião. Se a área que se pretende usucapir foi adquirida através de doação firmado com o proprietário anterior (forma de aquisição derivada), de forma verbal e a há a possibilidade de transmissão da propriedade ou de formalização de contrato verbal, é incontroverso o seu direito de propriedade, pois que o contrato de doação apenas carece de formalização; logo, inviável o manejo da ação de usucapião, que não se presta para a regularização do imóvel. Uma vez que a presente ação é proposta contra os pais, ainda vivos, é possível que estes façam a transmissão de propriedade ou que formalizam a doação verbal. Inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e em consequente extinção do feito por ausência de condição da ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005025-5, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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