TJSC 2016.005037-2 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do demandado. Juros remuneratórios. Limitação à taxa de mercado mantida. Capitalização numérica. Validade. Entendimento consagrado em Recurso Repetitivo. Tarifas de abertura de crédito, emissão de carnê e avaliação. Pactuação indemonstrada. Tarifa de cadastro. Ausente interesse neste tema. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cobrança viável. Cumulação com demais encargos moratórios vedada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora descaracterizada. Sucumbência redistribuída. Honorários. Compensação obstada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005037-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do demandado. Juros remuneratórios. Limitação à taxa de mercado mantida. Capitalização numérica. Validade. Entendimento consagrado em Recurso Repetitivo. Tarifas de abertura de crédito, emissão de carnê e avaliação. Pactuação indemonstrada. Tarifa de cadastro. Ausente interesse neste tema. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cobrança viável. Cumulação com demais encargos moratórios vedada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora descaracterizada. Sucumbência redistribuída. Honorários. Compensação obstada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005037-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Della Giustina
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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