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Jurisprudência


TJSC 2016.005113-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA. ARTS. 1.775 E 1.776 DO CÓDIGO CIVIL. MUNUS EXERCIDO PELA IRMÃ DA CURATELADA. PROVA TESTEMUNHAL E ESTUDO SOCIAL INAPTOS A DESTACAR COM CONCRETUDE COMPORTAMENTO DEPRECIATIVO E MAUS TRATOS À INTERDITADA. PRETENSÃO AO ENCARGO AMBICIONADA PELA PRIMA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO INSATISFEITOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. Imerece guarida o pleito de exercício da curatela formulado pela apelante, se a prova testemunhal e estudo social desacreditam qualquer tese de maus tratos perpetrado pela atual curadora, irmã da curatelada. Ademais, indícios de que o pedido se associa à pensão percebida pela beneficiária. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005113-0, de Caçador, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Caçador
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