TJSC 2016.005124-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Recurso desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Temas não aventados na origem. Conhecimento obstado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005124-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Recurso desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Temas não aventados na origem. Conhecimento obstado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005124-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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