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Jurisprudência


TJSC 2016.005128-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR QUEM NÃO DETINHA PODERES PARA TAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXTINÇÃO AMPARADA NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE AO TEMPO DA DECISÃO. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ALUDIDO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE MÁCULA NA DECISÃO HOSTILIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005128-8, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Fraiburgo
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