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Jurisprudência


TJSC 2016.005146-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA PENSÃO MENSAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ENCARGO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE INCLUSIVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. TERMO INICIAL E FORMA DE CÁLCULO INALTERADOS. SOLUÇÃO JÁ ADOTADA POR ESTA CÂMARA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO MOVIDA PELO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tanto os juros moratórios, quanto a correção monetária, constituem uma decorrência lógica do pedido inicial, bem como da condenação. Dessa forma, ainda que não mencionado expressamente no título executivo judicial que tais encargos seriam devidos, inexiste qualquer óbice à sua fixação em outro momento processual, o que poderia ser realizado inclusive ex officio, pelo fato da matéria ser de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005146-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Jaraguá do Sul
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