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Jurisprudência


TJSC 2016.005262-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INVALIDADE DO TÍTULO. CONHECIMENTO DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DESTA POR CULPA EXCLUSIVA DO EMBARGANTE. As provas produzidas nos autos comprovam o conhecimento da cláusula de gerenciamento de riscos, portanto, não pode a embargante postular a nulidade do título executado, quando a impossibilidade de contratação se deu pelo fato de seu nome constar nos órgão de restrição creditícia, portanto, por sua culpa exclusiva. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005262-0, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Içara
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