TJSC 2016.005378-7 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEFENDIDA A INADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO - TESE NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 E ART. 1.014 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE APLICOU O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.099.212/RJ, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.005378-7, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEFENDIDA A INADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO - TESE NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 E ART. 1.014 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE APLICOU O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.099.212/RJ, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.005378-7, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
São José
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