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Jurisprudência


TJSC 2016.005394-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo prova de que o serviço de fornecimento de energia elétrica, motivador da inadimplência que deu azo à negativação do autor, foi por ele solicitado, impende proclamar a inexigibilidade do débito correspondente, bem como reconhecer como indevida essa negativação tipificadora de ilícito civil indenizável pelo abalo anímico causado, cujos reflexos abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a reparação alicerçar-se na razoabilidade, arquitrave do direto, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, pelo que, in casu, deve ser redimensionado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005394-5, de Laguna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Laguna
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