TJSC 2016.005437-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO APENAS NO RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA IMPUTADA JÁ ADIMPLIDA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRO REGISTRO NEGATIVO, NA MESMA DATA, NÃO IMPUGNADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Compete ao Tribunal decidir pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) formulado tão somente no recurso. Se denegado, deve intimar o recorrente para que efetue o preparo, sob pena de ser declarado deserto (STJ, T-3, RMS 19.747, Min. Castro Filho). Deve ser deferido o benefício se demonstrado que o requerente não dispõe de condições financeiras para custear o processo, condições que devem ser mensuradas não só em face dos seus rendimentos, mas também dos encargos seus e de sua família. 02. É certo que "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Todavia, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (STJ, Súmula 385). Se o documento comprobatório da inscrição do nome do autor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito revela a existência de dois registros negativos, relacionados a contratos distintos, e apenas um deles é referido na petição inicial, impõe-se a confirmação da sentença que, embora tenha declarado inexistente a dívida impugnada, rejeitou a pretensão quanto à compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005437-0, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO APENAS NO RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA IMPUTADA JÁ ADIMPLIDA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRO REGISTRO NEGATIVO, NA MESMA DATA, NÃO IMPUGNADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Compete ao Tribunal decidir pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) formulado tão somente no recurso. Se denegado, deve intimar o recorrente para que efetue o preparo, sob pena de ser declarado deserto (STJ, T-3, RMS 19.747, Min. Castro Filho). Deve ser deferido o benefício se demonstrado que o requerente não dispõe de condições financeiras para custear o processo, condições que devem ser mensuradas não só em face dos seus rendimentos, mas também dos encargos seus e de sua família. 02. É certo que "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Todavia, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (STJ, Súmula 385). Se o documento comprobatório da inscrição do nome do autor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito revela a existência de dois registros negativos, relacionados a contratos distintos, e apenas um deles é referido na petição inicial, impõe-se a confirmação da sentença que, embora tenha declarado inexistente a dívida impugnada, rejeitou a pretensão quanto à compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005437-0, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Tubarão