TJSC 2016.005562-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Ajuizamento de cautelar preparatória. Interrupção do prazo prescricional. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas debatidos na origem. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Sucumbência carreada à demandada. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005562-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Ajuizamento de cautelar preparatória. Interrupção do prazo prescricional. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas debatidos na origem. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Sucumbência carreada à demandada. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005562-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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