TJSC 2016.005616-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO COMO FUNDAMENTO ELEMENTAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NA PEÇA INICIAL DO VALOR CONSIDERADO CORRETO E DA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DO CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADA. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005616-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO COMO FUNDAMENTO ELEMENTAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NA PEÇA INICIAL DO VALOR CONSIDERADO CORRETO E DA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DO CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADA. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005616-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
São Bento do Sul
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