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Jurisprudência


TJSC 2016.005703-9 (Acórdão)

Ementa
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CALÇADA EM CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EMBARGO LIMINARMENTE DEFERIDO EM PLANTÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO, PELA DEMANDADA, DA REGULARIDADE DA OBRA, APROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PRECEDIDA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E CONSULTAS PÚBLICAS. EMBARGO REVOGADO. RISCO DE DANO E CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO CARACTERIZADOS NESTE MOMENTO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. A ação de nunciação de obra nova serve para impedir a prática de um ilícito consistente na violação da legislação sobre o direito de vizinhança, na forma dos arts. 934, incisos I, II e III, do CPC/73, então vigente, e 1.277 do CC. Tem tal demanda, pois, caráter inibitório. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Calçada a ação de nunciação de obra nova, precipuamente, em contrariedade à legislação municipal, demonstrada a aprovação do projetos pelos órgãos competentes e ausente a demonstração de risco de dano, falece ao pretendente a manutenção do embargo da obra. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005703-9, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Müller Bratti
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Laguna
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