TJSC 2016.005720-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO § 2º DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973). NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DE SUPOSTO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005720-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO § 2º DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973). NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DE SUPOSTO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005720-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão