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Jurisprudência


TJSC 2016.005731-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECEPÇÃO DA EXCEÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL. SOBRESTAMENTO EXCEPCIONADO EM RELAÇÃO ÀS MEDIDAS DE URGÊNCIA JÁ DEFERIDAS. CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FITO DE EVITAR DANOS IRREPARÁVEIS ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 266 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL À ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005731-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Jaraguá do Sul
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