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Jurisprudência


TJSC 2016.005740-0 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. VERBA PROVISÓRIA FIXADA PARA O FILHO MENOR EM 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. MONTANTE EXCESSIVO, CONSIDERADA A BASE DE CÁLCULO E DESPESAS DO PROVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005740-0, de Ibirama, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Ibirama
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