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Jurisprudência


TJSC 2016.005749-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE O INCIDENTE APENAS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO NO CÁLCULO DA CREDORA (UTILIZAR O VALOR "À VISTA" ENCONTRADO NO PACTO). PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO TELEFÔNICO, NA MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT, CELEBRADO EM 16.3.1995, QUE GUARDA PARTICULARIDADES. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO VALOR "À VISTA" CONSTANTE DO PACTO EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, POIS COINCIDE COM AQUELE ENCONTRADO NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005749-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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