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Jurisprudência


TJSC 2016.005765-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A SEGURANÇA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO GARANTIA - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVIDA PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO JULGADO PELA RESPECTIVA TURMA DE RECURSOS - INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER APRECIADO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 9.099/1995 - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005765-1, de Tijucas, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Tijucas
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