TJSC 2016.005771-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AUTENTICAÇÃO POR CARIMBO PADRONIZADO. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. FORMA DE EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO QUANDO DISCUTIDO EM AUTOS ELETRÔNICOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO, EIS QUE RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005771-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AUTENTICAÇÃO POR CARIMBO PADRONIZADO. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. FORMA DE EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO QUANDO DISCUTIDO EM AUTOS ELETRÔNICOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO, EIS QUE RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005771-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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