TJSC 2016.005882-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. "TENDINITE DO TENDÃO DE AQUILES". PERÍCIA REALIZADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total ou parcial só é devida quando demonstrado, estreme de dúvidas, o impedimento permanente do segurado de exercer as mesmas atividades laborais que desempenhava ao tempo do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005882-8, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. "TENDINITE DO TENDÃO DE AQUILES". PERÍCIA REALIZADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total ou parcial só é devida quando demonstrado, estreme de dúvidas, o impedimento permanente do segurado de exercer as mesmas atividades laborais que desempenhava ao tempo do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005882-8, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Mafra
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