TJSC 2016.005929-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador do Juízo. Capital integralizado. Valor à vista constante do contrato. Equívoco neste tema. Dividendos. Limitação. Pedido acolhido em parte. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável nesta. Alegação acolhida. Agravo provido parcialmente, para adequação do cálculo ao título judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005929-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador do Juízo. Capital integralizado. Valor à vista constante do contrato. Equívoco neste tema. Dividendos. Limitação. Pedido acolhido em parte. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável nesta. Alegação acolhida. Agravo provido parcialmente, para adequação do cálculo ao título judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005929-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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