TJSC 2016.005963-1 (Acórdão)
DUPLICATAS. Declaratória. Inexistência de débito cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo. Prestação de serviços mecânicos. Peça de defesa. Prova acostada. Nulidade dos protestos. Inovação recursal. Abalo moral ausente. Apelo conhecido em parte e desprovido. A credora logrou comprovar a pendência questionada na inicial através das duplicatas e notas fiscais devidamente acompanhadas dos respectivos protestos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005963-1, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
DUPLICATAS. Declaratória. Inexistência de débito cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo. Prestação de serviços mecânicos. Peça de defesa. Prova acostada. Nulidade dos protestos. Inovação recursal. Abalo moral ausente. Apelo conhecido em parte e desprovido. A credora logrou comprovar a pendência questionada na inicial através das duplicatas e notas fiscais devidamente acompanhadas dos respectivos protestos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005963-1, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Turvo
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