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Jurisprudência


TJSC 2016.005992-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU QUITADO O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, APONTANDO QUE EVENTUAL INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DEVE SER PERSEGUIDO POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA DECISÃO ANTERIOR QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO QUE O VALOR APURADO É INSUFICIENTE PARA ADIMPLIR A TOTALIDADE DA DÍVIDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CPC/1973. ANÁLISE VEDADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005992-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Anita Garibaldi
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