TJSC 2016.005999-2 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.063812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 19-11-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2016.005999-2, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.063812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 19-11-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2016.005999-2, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
São José
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