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Jurisprudência


TJSC 2016.006002-9 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO RENOVADO POR DIVERSOS ANOS. NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA VISANDO A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PACTO EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO CONTRATUAL DE LONGA DURAÇÃO. CONTRATOS RELACIONAIS. RESILIÇÃO UNILATERAL ABUSIVA. RISCO DE DANO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Havendo a segurada renovado durante vários anos com a mesma seguradora o seguro de vida, a intenção da seguradora em rescindir o contrato unilateralmente ofende o princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006002-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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