TJSC 2016.006013-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC/1973 E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.006013-9, de Guaramirim, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC/1973 E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.006013-9, de Guaramirim, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Renato Della Giustina
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
Guaramirim
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