main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.006013-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC/1973 E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.006013-9, de Guaramirim, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Guaramirim
Mostrar discussão