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Jurisprudência


TJSC 2016.006035-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO FORNECIMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO - TESE ARREDADA - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ABALO MORAL - DISSABORES E INCÔMODOS DO COTIDIANO E QUE NÃO TRANSCENDEM OS LIMITES DA RAZOABILIDADE - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. ALMEJADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA HONORÁRIA - TESE RECHAÇADA - SENTENÇA QUE SEGUIU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO À ÉPOCA DA SUA PROLAÇÃO - RESP N. 963.528/PR, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006035-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Blumenau
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