TJSC 2016.006044-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. TOGADO DA COMARCA EM QUE O VEÍCULO ESTÁ LOCALIZADO QUE RECUSA CUMPRIMENTO AO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CUJA LIMINAR FORA DEFERIDA PELO JUÍZO EM QUE TRAMITA O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. MAGISTRADO QUE PROMOVE EX OFFICIO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014, QUE IMPINGIU MODIFICAÇÕES NO DECRETO-LEI 911/1969, AFASTANDO SUA APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO E RECUSA CUMPRIMENTO À LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. INVIABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DECISUM. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LEI TIDA COMO INCONSTITUCIONAL VERSA SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS E QUE NÃO GUARDARIAM QUALQUER RELAÇÃO ENTRE SI E QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA COM O TOM DE INCONSTITUCIONALIDADE E TAMPOUCO CONDUZIR À DECISÃO OBJURGADA. MERA ATECNIA DO LEGISLADOR. IRREGULARIDADE FORMAL DA LEI QUE NÃO CONFIGURA ESCUSA VÁLIDA PARA A SUA INOBSERVÂNCIA. EXEGESE DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/1998. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA CASSADA PARA QUE SE DÊ CUMPRIMENTO À BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006044-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. TOGADO DA COMARCA EM QUE O VEÍCULO ESTÁ LOCALIZADO QUE RECUSA CUMPRIMENTO AO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CUJA LIMINAR FORA DEFERIDA PELO JUÍZO EM QUE TRAMITA O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. MAGISTRADO QUE PROMOVE EX OFFICIO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014, QUE IMPINGIU MODIFICAÇÕES NO DECRETO-LEI 911/1969, AFASTANDO SUA APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO E RECUSA CUMPRIMENTO À LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. INVIABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DECISUM. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LEI TIDA COMO INCONSTITUCIONAL VERSA SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS E QUE NÃO GUARDARIAM QUALQUER RELAÇÃO ENTRE SI E QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA COM O TOM DE INCONSTITUCIONALIDADE E TAMPOUCO CONDUZIR À DECISÃO OBJURGADA. MERA ATECNIA DO LEGISLADOR. IRREGULARIDADE FORMAL DA LEI QUE NÃO CONFIGURA ESCUSA VÁLIDA PARA A SUA INOBSERVÂNCIA. EXEGESE DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/1998. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA CASSADA PARA QUE SE DÊ CUMPRIMENTO À BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006044-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Itajaí
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