TJSC 2016.006066-5 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Emenda da inicial. Insurgência. Hermenêutica. Aplicabilidade. Provimento parcial. No arrendamento mercantil observam-se os requisitos para a concessão da liminar por disposição expressa da norma atinente à busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006066-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Emenda da inicial. Insurgência. Hermenêutica. Aplicabilidade. Provimento parcial. No arrendamento mercantil observam-se os requisitos para a concessão da liminar por disposição expressa da norma atinente à busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006066-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão