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Jurisprudência


TJSC 2016.006081-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DE MICROEMPRESA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DÍVIDA RELACIONADA À SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE 2 LINHAS TELEFÔNICAS. VÍTIMA QUE ALUDE DESCONHECER A ORIGEM DE TAIS NEGOCIAÇÕES. VÍNCULO CONTRATUAL QUE ESTARIA RESTRITO À UM TERCEIRO CONTRATO, DISTINTO DAQUELES APONTADOS COMO INADIMPLIDOS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA QUE, APESAR DE SUSTENTAR A REGULARIDADE DA SUA CONDUTA, DEIXOU DE LASTREAR SUAS ALEGAÇÕES EM SUBSTRATO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A EFETIVA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. CONSEQUENTE PRESUNÇÃO DA POSSIBILIDADE DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. DESCONTENTAMENTO QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR, QUANTUM REPARATÓRIO E CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] Malgrado a presença de empresa concessionária de serviço público no polo passivo da demanda, nenhuma relação há entre a prestação do serviço público concedido e o litígio tratado na actio, atinente à inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito - em razão de fraude de terceiro, uma vez que inexiste nos autos prova de relação contratual entre os litigantes. Logo, sendo a matéria em discussão afeta ao Direito Civil, há de ser reconhecida a incompetência das Câmaras de Direito Público [...]" (Apelação Cível nº 2013.002708-2, de Chapecó. Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi. J. em 30/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006081-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Brusque
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