TJSC 2016.006088-5 (Acórdão)
EXECUÇÃO EMBARGADA. Abandono da causa. Intimação da credora para prosseguimento. Inércia. Extinção de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Sentença desconstituída. Provimento. A execução foi extinta por abandono, sem pedido expresso dos demandados, o que se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006088-5, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
EXECUÇÃO EMBARGADA. Abandono da causa. Intimação da credora para prosseguimento. Inércia. Extinção de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Sentença desconstituída. Provimento. A execução foi extinta por abandono, sem pedido expresso dos demandados, o que se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006088-5, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Fraiburgo
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