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Jurisprudência


TJSC 2016.006090-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS LIDES. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE. PREFACIAL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES JÁ FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS PELO TOGADO SINGULAR. RECHAÇO MANTIDO. MÉRITO. ADEQUAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE INEQUÍVOCO DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. PACTO REVISTO À LUZ DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA VEDADA. POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA ANUAL. PRECEDENTES. RENOVAÇÃO DE PLEITO RECONVENCIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CASO DE FUTURO E EVENTUAL INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS PELA APELADA. VIA INADEQUADA. CONTRATO QUE, MESMO REVISADO, PERMANECE HÍGIDO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL A DISCIPLINAR A FORMA DE RETOMADA DO BEM NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DA VERBA, EM VIRTUDE DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (E NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). EQUÍVOCO. DEFERIMENTO, NA SENTENÇA, DA GRATUIDADE QUANTO ÀS CUSTAS E AOS HONORÁRIOS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI N. 1.060/1950. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006090-2, de Laguna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Laguna
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