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Jurisprudência


TJSC 2016.006147-8 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUAIS ESTABELECIDOS EM 50% DE TODO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REDUÇÃO PARA 20%. CLÁUSULA CONTRATUAL, DE FATO, ABUSIVA, POIS ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS SEM MODERAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 36 E 38 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. REDUÇÃO MANTIDA. Cláusula contratual que fixa honorários advocatícios contratuais em 50% de todo o montante condenatório, representado por parcelas de aposentadoria em atraso, é abusiva, já que reflete evidente desiquilíbrio contratual em detrimento do contratante, que não tem conhecimento técnico e não sabe quais valores são impostos como parâmetro pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ofensa ao disposto nos arts. 36 e 38 do Código de Ética da OAB. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006147-8, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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