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Jurisprudência


TJSC 2016.006191-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A REJEIÇÃO LIMINAR POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL "A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão analisada, sendo vedado à parte reabrir a discussão em sede de apelação (TJSC, Ap. Cív. n. 1997.015777-0, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-10-2001)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.055412-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006191-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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