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Jurisprudência


TJSC 2016.006232-2 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006232-2, de Concórdia, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Concórdia
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