TJSC 2016.006244-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E PACTOS ATRELADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.514. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO APENAS PARA ADMITIR A TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.515. NOS DEMAIS CONTRATOS, PORQUE IMPOSSÍVEL COMPROVAR A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA, APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APELANTE QUE DEIXA DE ESPECIFICAR SOBRE QUAIS TARIFAS REPOUSA SUA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSULA CONTRATUAL EX OFFICIO (SÚMULA N. 381, STJ). OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006244-9, de Capinzal, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE E PACTOS ATRELADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.514. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO APENAS PARA ADMITIR A TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 540.300.515. NOS DEMAIS CONTRATOS, PORQUE IMPOSSÍVEL COMPROVAR A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA, APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APELANTE QUE DEIXA DE ESPECIFICAR SOBRE QUAIS TARIFAS REPOUSA SUA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CLÁUSULA CONTRATUAL EX OFFICIO (SÚMULA N. 381, STJ). OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006244-9, de Capinzal, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Douglas Cristian Fontana
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Capinzal
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