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Jurisprudência


TJSC 2016.006254-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA RECLAMADA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO E DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA CITAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006254-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Presidente Getúlio
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